A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o prefeito Ludovino Labas (PSDB), de Lebon Régis, por improbidade administrativa. A decisão, publicada nessa semana pelo Tribunal, diz respeito a uma suposta troca de favores entre o prefeito e empresas gráficas que superfaturaram valores.
Segundo o Ministério Público, que denunciou o Padre Labas, as gráficas promoveram doações de materiais serigráficos, como santinhos e folhetos, para a campanha dele no ano de 2008. Após eleito, o prefeito retribuiu o gesto e nomeou as empresas no cadastro municipal de fornecedores e as contratou com valores de serviços superfaturados em relação ao mercado.
A condenação imposta pelo Tribunal abarca a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, multa civil de duas vezes o valor da remuneração bruta e proibição de contratar benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
O relator do processo, desembargador Luiz Fernando Boller, disse haver a existência de provas suficientes para caracterizar a troca de favores, assim como a utilização da coisa pública para aspirações pessoais. Disse ainda que as licitações promovidas foram maculadas pela falta de imparcialidade na escolha das empresas participantes.
O processo pode ser consultado pelo número 0000829-82.2011.8.24.0088. Fonte: site do TJSC