Diferente de outras cidades da região, o município de Caçador não teve pesquisa registrada até o momento. A informação foi consultada na manhã desta quinta-feira, 29, no Tribunal Superior Eleitoral.
Como o prazo para registro de pesquisa é de no mínimo cinco dias antes da divulgação do resultado, e as eleições serão neste domingo, presume-se que Caçador não terá pesquisa este ano.
Apesar disso, ouve-se falar informalmente de algumas pesquisas que foram encomendadas pelos candidatos, as quais, todavia, não podem ser divulgadas por não terem registro.
Já em Santa Catarina, há pelo menos 100 registros de pesquisas, incluindo cidades pequenas do porte de Caçador. Em Videira, por exemplo, houve duas pesquisas registradas ainda no domingo passado, 25.
O que diz a nova lei
A partir deste ano, todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas junto à Justiça Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações citadas acima sujeita os responsáveis a multa no valor de 50 a 100 mil UFIR. Se a pesquisa divulgada for fraudulenta, se constituirá crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa.