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Falo mesmo

07/03/2017 21:43

Oque isso não gente vao de atrás de bandido não de um trabalhodor coitado que quem denuncio e ainda bem que estava tudo certo mas a pessoa que denuncio ainda vai paga tudo tudo pq segundo as mas línguas já está na lista sabe que foi ali pelo santelmo anda de carro branco está fudi...

Dede

07/03/2017 21:36

Me cara vçs não sabe mas estava tudo legal a arma do rapaz gente boa so estava levando de um local pro outro e fOi na delegacia mas estava tudo certo logo liberaram o pior é os bandidos que andam aí é fazem o que querem agora um cidadão de bem como ele tem que passa por isso é ainda ouvi um monte de asneira que falam aí gente não sabe das coisas não falam

Bolsonaro do Cacador

07/03/2017 18:21

Parabéns ao instrutor... Esta protegido . Nessa A POLICIA ERRO.

Leitor 1993

07/03/2017 18:03

Essa lei do desarmamento é uma droga, aos olhos dos governantes nós temos é que andar desarmado pra entregar tudo o que tem para bandidos, bolsonaro 2018 pra mudar esse país para melhor.

Para o Leitor

07/03/2017 17:52

Me parece que você não está falando da mesma coisa que a reportagem. Dá uma lida com calma, tenta entender bem antes de postar besteira. Fica a dica. Quanto a matéria, absurdo está lei do brasil que desarmou os cidadãos de bem, precisamos estar armados sim, para defender nossas propriedades e nossa vida. Se o instrutor da auto escola só estava portando a arma, acho um absurdo essa lei, porém se como dito no comentário do "sincero", tenha usado para ameaçar alguém, dae deveria ser preso (sem fiança inclusive) mesmo. Essas leis do desarmamento no Brasil são uma palhaçada, porém é a lei vigente e deve ser cumprida. Parabéns a PM.

Bolsonaro 2018

07/03/2017 17:22

meu filho tem que fazer aula com esse instrutor vai estar protegido de qualquer ato desses bandidos que estão a solta.

Sete

07/03/2017 17:21

Sem contar que a arma deveria estar desmuniciada durante o transporte. Se ele tivesse o porte, aí sim. Se o PL 3722 passar, ele talvez não consiga porte justamente por conta do antecedente que ele arranjou agora. Complicou pra ele mesmo.

Cidadao

07/03/2017 16:52

Esta arma não é de uso restrito?

Ao "leitor"

07/03/2017 16:14

Primeiro que um entendimento do referido ministro não tem força de lei, segundo que esse entendimento do referido ministro refere-se ao REGISTRO e não ao PORTE ILEGAL, que foi o caso descrito na matéria acima. Também discordo do estatuto do desarmamento existente no Brasil, mas esntenda que não cabe a polícia concordar ou discordar, e sim fazer com que seja cumprida.

Motociclista

07/03/2017 15:34

#Bolsonaro2018

Ao Leitor

07/03/2017 14:54

Tá e daí que o Exmo Ministro... não justifica um instrutor andar armado. Então o professor do seu filho (caso tenhas) também poderá ministrar aulas portando arma?

cidadão 2

07/03/2017 14:40

Andar com arma no porta luvas independente de ter vou não licença ! Horário de trabalho ! Esta ali para ensina a direção defensiva a muitos cidadão de bem ! E ainda correndo risco de ser vítima da sua própria arma! Eu quero saber qual auto escola e instrutor para não mandar minha filha fazer aula com este ......

Para o leitor

07/03/2017 14:37

Esse julgado que você mencionou diz respeito à POSSE ilegal de arma de fogo, e não ao PORTE ilegal. São coisas bem diferentes. No caso da matéria, o sujeito foi preso por porte ilegal da pistola.

Lei brasileira só favorece vaga memso

07/03/2017 14:30

Injustiça com esse instrutor, mais lezado ainda quem fez a denuncia, era uma proteção que ele tinha dentro do carro, infelizmente a lei brasileira só é a favor de bandido e vagabundo ] ! Bolsonaro 2018

sincero

07/03/2017 14:21

tem gente que usa arma pra se defender...já alguns usam para ameaçar outras pessoas

Leitor

07/03/2017 14:12

O Exmo. Sr. Ministro Relator Marco Aurélio Belizze compreendeu que por mais que a arma de fogo esteja irregular, em razão do vencimento do seu registro, não caberia qualquer sanção criminal, por ser materialmente atípica a conduta do agente, sendo passível apenas de sanção administrativa. Acrescentou, ainda, que “a mera inobservância da exigência de recadastramento periódico não pode conduzir à estigmatizadora e automática incriminação penal”. O Exmo. Ministro Relator ainda faz referência, no seu voto, ao projeto de Lei nº 3.722/2012, em trâmite na Câmara dos Deputados, que visa substituir o Estatuto do Desarmamento, e que prevê como típica a conduta de possuir arma de fogo sem o devido registro, mas não menciona a suposta irregularidade abstrata como elementar do tipo. fonte: https://jus.com.br/artigos/32055/posse-de-arma-de-fogo-com-o-registro-vencido