A partir da próxima quinta-feira (1º), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de pessoas físicas no ano de 2017. Esse prazo segue até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Já as empresas têm até o dia 28 de fevereiro para entregar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado – documento necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018.
E atenção: este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar. Fique atento e não deixe para a última da hora.
CPF de dependentes
Qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade. De acordo com a Receita Federal, em 2019 essa obrigatoriedade será aplicada a qualquer dependente, de qualquer idade. Portanto, se você tem dependentes, é importante providenciar o documento ainda em 2018.
Mais informações
A Receita Federal vai solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, sua matrícula, IPTU e data de compra. Este ano, essa será apenas uma opção, mas, em 2019, o contribuinte será obrigado a fornecer os dados extra.
Impressão do Darf
A partir deste ano, o cidadão poderá também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.
Dicas
1. Quem deve declarar: os principais requisitos vão desde quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.599,70 em 2017, até quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil no ano passado. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2017 também deve declarar.
2. Como enviar: declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018 por meio do programa instalado no computador, via internet por meio do portal E-cac ou mesmo por dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
3. Modalidades: pode-se elaborar a declaração pelo método completo ou pelo método simplificado. Este último leva em consideração uma estimativa de gastos sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 16.754,34. O programa menciona qual a situação mais favorável ao contribuinte antes da entrega.
4. Deduções permitidas: são dedutíveis valores por dependente (até R$ 2.275,08), gastos com saúde (sem limite), com educação (até R$ 3.561,50 por dependente), contribuições à previdência social (sem limite) e previdência privada (até 12% dos rendimentos), empregado doméstico (até R$ 1.171,84), doações incentivadas (até 6% do imposto devido) e pensão judicial.
5. Prazo: entre 1° de março e 30 de abril de 2018. Declarações entregues após essa data têm multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto devido.
6. Restituição: a Receita fará, como todos os anos, a restituição por meio de lotes que vão de junho a dezembro. Todas as restituições serão pagas atualizadas pela SELIC. Terão prioridades os aposentados e portadores de doenças graves. A Lei 13.498/2017 também prevê restituição prioritária para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
7. Como não cair na malha fina: qualquer diferença entre o valor declarado pelo contribuinte e aquele declarado pela fonte pagadora coloca o cidadão em risco de malha fina. Por isso, ter os informativos de rendimentos fornecidos pelas empresas em que trabalha ou prestou serviços como pessoa física, extratos de aplicações financeiras fornecidas pelos bancos, recibos e/ou notas fiscais de gastos médicos e comprovantes de gastos educacionais são essenciais.
8. Novidades: a principal mudança para 2018 é em relação aos dependentes. Até o ano passado, somente filhos ou alimentados acima de 12 anos deveriam ter CPF. A partir de 2018, se o dependente tiver 8 anos ou mais, tem que ter CPF. Em 2019, esta regra vale para todos os dependentes, de qualquer idade, sem exceção. Além desta mudança, alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número do RENAVAM para veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras.