O alto número de ocorrências de incêndio em vegetação preocupa autoridades no município de Caçador. O tema foi abordado durante uma coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira, 17, no Batalhão de Polícia Militar, com representantes dos Bombeiros Voluntários e da Polícia Ambiental.
Jakson Mandelli, responsável pelo setor de comunicação social dos Bombeiros Voluntários, apresentou alguns dados sobre a atual situação. Segundo ele, o município registrou um aumento de 78% no número de incêndios em vegetação com relação ao mesmo período de 2018.
“Muito vento, temperatura elevada e umidade relativa do ar baixa. Tudo isso agrava os incêndios, fazendo-os fugir do controle”, explica Mandelli, acrescentando que somente neste mês de setembro a corporação atendeu mais de 25 casos até agora.
Alguns incêndios criminosos chamaram a atenção nos últimos dias. Um deles ocorreu na madrugada desta terça, no bairro Berger, onde um motociclista foi flagrado por câmeras de videomonitoramento ateando fogo no mato em pelo menos três lugares. Um suspeito foi preso por um policial militar de folga.
O comandante da Polícia Ambiental de Caçador, sargento Osmar Sônego, lembra que a prática é crime e pode render multa e até prisão para o autor.
“Pedimos à comunidade para que nos ajude com denúncias. Não ateiem fogo em lixos, deem uma destinação correta para materiais descartáveis. Orientem crianças, adolescentes e idosos para que não brinquem com fogo ou queimem terrenos baldios. Ao ver alguma queimada, chame os bombeiros (193) e ligue para a polícia (193) se presenciar o crime”, explica.
Queimadas autorizadas na área rural
Osmar esclarece que, caso seja um terreno rural, a queimada é permitida desde que se obtenha autorização do IMA (Instituto do Meio Ambiente) e do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
“Sem autorização, o autor pode responder e ser punido com a pena administrativa de multa de R$ 1 mil por hectare. O valor pode aumentar, dependendo da situação”, disse.
Quando caracterizar crime ambiental, a pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão, se for intencional, ou de 6 meses a 1 ano de detenção, se culposo. Em todos os casos, o responsável pelo terreno rural deverá reparar o dano.
No entanto, Osmar lembra que no perímetro urbano a prática é proibida, podendo o autor responder um termo circunstanciado ou até mesmo ser preso em flagrante por crime ambiental.