A Secretaria da Fazenda (SEF) estadual prorrogou para 1º de
novembro o prazo para que as empresas dos catarinenses passem a informar o
campo Código de Benefício Fiscal (cBenef) na emissão de Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) ou da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A prorrogação atende
pedido de entidades empresariais, inclusive a Federação das Indústrias de Santa
Catarina (Fiesc), que apontaram inconsistências operacionais. “Além das
dificuldades correspondentes aos sistemas que não comportam as novas
exigências, traz também as dificuldades geradas pelas discrepâncias de valores
informados, por causa do cálculo por dentro do imposto”, relatou a FIESC, em
carta no dia 27 de junho.
Conforme a entidade, a implantação do c-Benef burocratiza os
processos de emissão de notas fiscais, contrariando anúncios do governo de que
reduziria as obrigações acessórias. As empresas também apontam dificuldades em
receber orientações quanto à forma de preenchimento. A Fiesc cita que o estado
do Paraná tem adotado um formato que não impacta nos valores dos produtos.
Segundo a SEF, este é o segundo adiamento desde que a
obrigatoriedade foi regulamentada em dezembro de 2022. A SEF também informa que
a criação do campo cBenef está alinhada às recomendações do Tribunal de Contas
e do Ministério Público, que defendem maior transparência aos incentivos
fiscais. O campo cBenef identificará os incentivos fiscais que estão sendo
concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.
Apesar de ser facultativa, a medida é regulamentada pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz) e já foi adotada pelo Rio Grande do Sul, Paraná,
Rio de Janeiro e Goiás.
Autorregularização
Outro objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda é reduzir
a margem de erro no preenchimento da documentação fiscal. A omissão no
preenchimento das informações ou a sua entrega de forma incorreta configura
infração à legislação tributária e é passível de aplicação de multa.