Empresas e contribuintes individuais agora podem direcionar
recursos do Imposto de Renda (IR) a projetos sociais relacionados à reciclagem,
atividade que gera oportunidades a pessoas em vulnerabilidade social e
contribui com a natureza.
O Decreto 12.106, publicado na última quarta, 10,
estabelece que empresas que tributam por lucro real poderão aportar até 1% do
imposto devido. Contribuintes individuais, 6%.
Só projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima estarão aptos ao direcionamento. A pasta ainda não publicou os
critérios de avaliação, nem divulgou os procedimentos para a entrega das
propostas por parte das organizações sociais.
São oito temas possíveis: capacitação para organizações,
incubação de microempresas, apoio a pesquisas, estrutura física de associações
de catadores, compra de veículos para coleta seletiva, redes de
comercialização, fortalecimento das cadeias de reciclagem e desenvolvimento de
tecnologias à atividade.
Com a reciclagem, sobe para sete o número de eixos cujos
projetos podem captar recursos do IR. Os outros são oncologia, pessoas com
deficiência, cultura, esportes, idosos e infância.
INCENTIVO
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc)
incentiva o direcionamento a projetos sociais por entender que o ato contribui
com o desenvolvimento social e econômico do estado.
Para Mario Cezar de Aguiar, presidente da entidade, o aporte
também é uma forma de minimizar o que considera uma injustiça: “Os catarinenses
mandam enorme volume de recursos para Brasília, mas não têm a justa
contrapartida em obras e serviços federais.”
Em suas ações de responsabilidade social, a FIESC recomenda
projetos desenvolvidos no estado e promove ações para estimular o aporte. No
ano passado, foram recomendados 47 projetos. Juntos, eles captaram R$ 16,7
milhões.
FIQUE POR DENTRO
Para conhecer projetos sociais de SC e saber mais sobre as
leis de incentivo, acesse a plataforma Fundo Social, da Fiesc.