Nos próximos dias, o governo de Santa Catarina deve enviar à
Assembleia Legislativa (Alesc) um novo pacote tributário que tem como objetivo
garantir a segurança jurídica e fiscal, rever incentivos e ajustar a legislação
estadual à Reforma Tributária. As medidas trazem mudanças na cesta básica e no
teto de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Ainda não há prazo de quando as medidas devem ser votadas.
O pacote foi apresentado pela Secretaria de Estado da
Fazenda aos líderes das bancadas da Alesc durante reunião com o governador
Jorginho Mello na terça-feira, 3, na Casa d’Agronômica, em Florianópolis.
Além do secretário Cleverson Siewert (Fazenda), também esteve presente o
secretário Marcelo Mendes (Casa Civil).
As medidas estão divididas em seis projetos de lei e uma
proposta que altera a Constituição Estadual (PEC), e tratam sobre o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), IPVA e do Sistema
Tributário de Santa Catarina.
“Com este pacote de medidas, estamos realizando ajustes
importantes na nossa legislação, tirando o que já não faz mais sentido e
adequando aos próximos passos da Reforma Tributária”, disse o governador
Jorginho Mello.
Isenção de IPVA e inclusão de pão congelado na cesta
básica
Uma das mudanças propostas pelo pacote é a criação de teto
para a isenção de IPVA dos carros usados por pessoas com deficiência (PCDs),
uma prática que já ocorre em 17 estados. Novos pedidos de isenção serão
limitados a automóveis de até R$ 200 mil, mas o benefício será mantido para
aqueles que já estão contemplados.
Além disso, a cesta básica catarinense deve ganhar reforço
com a inclusão do pão congelado. A tributação menor atende aos pleitos do
setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade
assegurada com a medida.
Outra mudança importante garante que o transporte de
passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de
ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de
passageiros urbano e metropolitano.
IPVA para embarcações e aviões
Entre as principais mudanças impostas pela Reforma
Tributária está a incidência do IPVA para determinados grupos de veículos
aéreos e aquáticos. A medida trata de uma regra nacional e que impõe a Santa
Catarina a necessidade de também instituir a cobrança do imposto para esses
modais.
O texto enviado à Alesc determina uma alíquota de 2% no IPVA
de embarcações e aeronaves, mesmo percentual já cobrado em relação aos
automóveis. Santa Catarina é um dos três estados do Brasil com a menor
alíquota.
A política de imunidades garante que não sejam tributados,
por exemplo, aviões agrícolas e de companhias aéreas, assim como os barcos de
pesca e as embarcações que exploram atividades econômicas.
Com informações: NSC