Além da ponte, mais 6 bens públicos estão no projeto entregue ao prefeito
O processo de Tombamento de bens públicos de Caçador parece tomar corpo. Nesta quinta-feira, o Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural de Caçador entregou um projeto contendo, entre outros, a Ponte Antônio Bortolon, a ponte coberta.

Além da ponte, mais 6 bens constam no documento: o prédio da Prefeitura, o Coreto, o monumento da Bíblia e a Capela da Praça Nossa Senhora Aparecida, a ponte coberta Antônio Bortolon, o monumento da Imbuia na praça Adolfo Nickel (Vila Paraíso) e a Banda Marcial Municipal Aurora. Agora, o projeto será enviado para apreciação da Câmara de Vereadores.
A entrega para o prefeito Saulo Sperotto foi feita pelo presidente do Conselho, Edumar Verget Junior. Se aprovados, serão os primeiros bens públicos municipais a serem Tombados.

Para o prefeito, o Tombamento histórico representa um marco importante para o município, pois tem o objetivo de preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
“É a valorização na nossa história, da nossa cultura, temos o dever de preservar o que nossos antepassados construíram para nós e de deixar viva a cultura de Caçador para nossos filhos”, destaca Sperotto.
Segundo Verget, esta representa a primeira etapa do projeto, com o Tombamento dos bens públicos. O próximo passo é Tombar também alguns bens privados, que também tenham valor histórico para Caçador. “Temos 12 bens particulares para serem Tombados. Em breve, os proprietários serão informados pelo Conselho”, comenta.

Verget afirma que um bem Tombado pode ser alugado ou vendido. “Desde que o bem continue sendo preservado, não existe qualquer impedimento isso”, afirma.
O que é Tombamento
De acordo com a Constituição Federal, Tombar não significa cristalizar ou perpetuar edifícios ou áreas, inviabilizando toda e qualquer obra que venha contribuir para a melhoria da cidade. Preservação e revitalização são ações que se complementam e, juntas, podem valorizar bens que se encontram deteriorados.
O Tombamento pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental, quais sejam: fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas, e outros. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.