Contribuintes de Caçador, que realizam a declaração anual do
Imposto de Renda, têm a opção de destinar parte do IR para o Fundo da Infância
e Adolescência (FIA) e o Fundo do Idoso.
“É muito importante conscientizarmos as pessoas, tanto
física como jurídica, que existe esta opção de deixar parte do seu Imposto em
nosso município, contribuindo diretamente para melhorias e iniciativas de
projetos, proporcionando assim mais qualidade de vida as nossas crianças e
idosos”, afirma o secretário de Assistência Social, Januário Atanásio dos
Santos.
Os Fundos da Infância e Adolescência (FIA) e o Fundo da
Pessoa Idosa, são fundos públicos que têm como objetivo financiar projetos que
atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente e da pessoa idosa.
A doação deve ser realizada no momento em que a pessoa está
fazendo a declaração anual do Imposto de Renda. “Em caso de dúvida, de como
destinar, basta a pessoa falar com um contador, que ele estará explicando como
fazer. Temos muitos projetos para colocar em prática, como exemplo a Casa Lar e
Creche dos Idosos, por isso, fale com o seu contador e deixe seu dinheiro em
nosso município”, finaliza Januário.
As doações podem ser feitas através das seguintes contas:
Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA
Banco do Brasil
Ag. 0375-1
Conta. 42466-8
CNPJ. 19907514/0001-53
Fundo Municipal da Pessoa Idosa
Banco do Brasil
Ag. 0375-1
Conta. 51894-8
CNPJ. 353512110001-53