O governo federal publicou nesta quarta-feira, 28, um
decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no
Brasil.
Hoje, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros
a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível
superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos
homens – convocados ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres
também se voluntariem nessa idade.
A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e
publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Lula e Múcio participam nesta quarta de uma cerimônia de
comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e devem fazer um lançamento
simbólico das novas regras.
O que prevê o decreto
Pelo decreto, o serviço militar feminino será para as
mulheres que se apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que
compreende as etapas de alistamento, seleção e incorporação.
O alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do
ano em que a mulher voluntária completar 18 anos. A designação dos municípios
para o alistamento será feita anualmente por meio do plano geral de convocação
proposto pelos comandos das Forças Armadas ao ministro da Defesa.
De acordo com o decreto, a seleção das mulheres será
realizada dentro do que determina a lei que regulamentou o serviço militar
brasileiro. Os critérios para seleção das voluntárias serão físico,
cultural, psicológico e moral.
A seleção também poderá compreender mais de uma etapa,
inclusive a que trata da inspeção de saúde, segundo a publicação. A
inspeção de saúde é constituída de exames clínicos e laboratoriais que atestem
que a alistada não tem limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias
às Forças Armadas obedece às leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964,
o estatuto dos militares, de 1980, e a que dispõe sobre a licença para
gestantes e adotantes.
Alistamento voluntário e serviço obrigatório
A publicação informa que as mulheres alistadas poderão
desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois
disso, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará
sujeita ao mesmo regramento do serviço masculino.
Segundo o decreto, a alistada será considerada desistente em
caráter definitivo caso não compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda de acordo com a publicação, as mulheres
voluntárias não terão estabilidade no serviço militar e passarão a compor a
reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço
ativo.
Com informações g1