Os pedidos de isenção do IPTU 2025 já podem ser
realizados em Caçador, presencialmente, no setor de Habitação, das 13h às 19h.
Podem ser solicitadas as isenções por baixa renda ou portadores de doenças
graves.
Confira:
Isenção por Baixa Renda (Art. 18 da Lei 54/1983)
Essa regra é voltada para famílias de baixa renda. O
proprietário do imóvel pode solicitar a isenção do IPTU se atender aos
seguintes critérios:
- Renda familiar de até 2 salários mínimos.
- Possuir apenas um único imóvel e utilizá-lo exclusivamente
como moradia.
- O proprietário deve comprovar essas condições anualmente
até o dia 31 de julho no Setor de Habitação.
Isenção para Portadores de Doenças Graves (Lei 3787/2022)
Essa regra é voltada para proprietários ou dependentes
diagnosticados com doenças graves. Para ter direito à isenção, é necessário:
- Ter renda familiar de até´ 4 salários mínimos.
- Ser proprietário, possuidor ou morador de um único imóvel
no município, que seja utilizado como residência.
- Apresentar um laudo médico comprovando uma das doenças
graves reconhecidas por lei (como câncer, Parkinson, Alzheimer, esclerose
múltipla ou esclerose lateral amiotrófica).
- Solicitar a isenção anualmente até o dia 31 de dezembro no
Setor de Habitação.
Observações Importantes:
-A isenção será´ concedida apenas para um imóvel usado como
moradia.
-O laudo médico precisa conter:
-O diagnóstico da doença.
-O estágio clínico atual.
-O código da doença (CID).
-Carimbo e número do registro do médico
responsável (CRM)