Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que
72,85% das denúncias feitas até agora vieram de cidades pequenas, com menos de
100 mil habitantes. Entre as cinco cidades que mais têm denúncias, Itajaí é a
única considerada média.
Com 35 mil habitantes, Porto União, no Norte do Estado,
lidera a lista com 30 denúncias. Gaspar aparece em segundo lugar, com 25, e
Agrolândia vem em seguida, com 20. Indaial, Itajaí e Schroeder têm 19
denúncias, cada.
Segundo as estatísticas da plataforma, 75% das denúncias são
contra candidatos a vereador. Outros 22% são contra candidatos a prefeito e 2%
são contra candidatos a vice.
Veja a quantidade de denúncias eleitorais por município em
SC
Porto União: 30
Gaspar: 25
Agrolândia: 20
Indaial: 19
Itajaí: 19
Schroeder: 19
Blumenau: 18
Florianópolis: 18
Lages: 18
Rodeio: 18
Antônio Carlos: 17
Rio Do Sul: 16
São José: 16
São Pedro De Alcântara: 15
Tubarão: 12
Correia Pinto: 10
Xaxim: 10
Ipuaçu: 9
Navegantes: 8
São José Do Cedro: 8
Araranguá: 7
Cunha Porã: 7
Içara: 7
Lajeado Grande: 7
Presidente Getúlio: 7
Rio Do Campo: 7
Ponte Alta Do Norte: 6
Criciúma: 5
Palma Sola: 5
São Miguel Do Oeste: 5
Camboriú: 4
Garopaba: 4
Palhoça: 4
Rio Do Oeste: 4
Urubici: 4
Jaraguá Do Sul: 3
Pescaria Brava: 3
Balneário Piçarras: 2
Bombinhas: 2
Brusque: 2
Alfredo Wagner: 1
Anita Garibaldi: 1
Araquari: 1
Balneário Camboriú: 1
Calmon: 1
Campos Novos: 1
Catanduvas: 1
Caçador: 1
Fraiburgo: 1
Frei Rogério: 1
Garuva: 1
Itapema: 1
Itapoá: 1
Laguna: 1
Lauro Müller: 1
Penha: 1
Planalto Alegre: 1
Porto Belo: 1
Saudades: 1
São Bento Do Sul: 1
São João Do Oeste: 1
Timbó Grande: 1
Como funciona o sistema Pardal?
O sistema Pardal é uma ferramenta desenvolvida pela Justiça
Eleitoral para receber denúncias de irregularidades durante as
eleições. Em todo o Brasil, até agora, são mais de 13 mil denúncias. São
Paulo é onde mais casos foram relatados (2.729), seguido por Pernambuco (1.531)
e Minas Gerais (1.521).
Através do aplicativo, qualquer cidadão pode denunciar
práticas ilegais relacionadas às eleições, como propaganda irregular, compra de
votos, abuso de poder econômico ou político, e uso indevido dos meios de
comunicação. Para fazer uma denúncia, o usuário deve fornecer o nome e CPF,
além de anexar provas como fotos, vídeos ou áudios.
O anonimato não é permitido, mas a identidade do denunciante
é mantida em sigilo. As denúncias são encaminhadas para o Ministério Público
Eleitoral, que é responsável por investigar e tomar as medidas cabíveis.
Fonte: NSC