A 36ª Zona Eleitoral de Videira proferiu sentença nesta
segunda-feira (17) julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial
Eleitoral movida pela Coligação "Videira Para Todos"
(MDB/Podemos/União Brasil) contra o então candidato a prefeito de Videira pelo
Partido Liberal (PL), Vilço Medeiros, e o ex-prefeito Dorival Carlos Borga. A
decisão afastou as acusações de uso indevido da máquina pública e abuso de
poder político.

A ação questionava a suposta utilização de publicidade
institucional para promoção eleitoral durante o período vedado, incluindo
publicações em redes sociais e instalação de placas informativas no município.
Contudo, o juiz eleitoral Júlio César de Borba Mello entendeu que não houve
comprovação de irregularidades ou de que tais condutas tenham causado
desequilíbrio na disputa eleitoral.
Na decisão, o magistrado destacou que as publicidades
institucionais questionadas não continham promoção pessoal ou qualquer
referência aos investigados, sendo consideradas informações de interesse
público e dentro da legalidade.
Da mesma forma, rejeitou a tese de que houvesse abuso de
poder político, ressaltando que não foi demonstrado impacto significativo na
isonomia do pleito eleitoral.
A advogada Roberta Weber, responsável pela defesa, comemorou
a decisão e reforçou a importância do julgamento para a garantia da Justiça e
do devido processo legal. "A Justiça Eleitoral novamente reconheceu a
inexistência de qualquer conduta ilegal por parte dos nossos clientes. A
decisão reforça o compromisso da defesa com a verdade e com a legalidade do
processo eleitoral por parte do candidato e do ex-prefeito", afirmou.