A justiça da 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville levará
a venda em arrematação pública, no dia 6 de março de 2025, em primeira
praça e no dia 13 de março de 2025, em segunda praça, na modalidade de
Leilão Público Eletrônico, bens localizados no município de Rio das Antas.

Confira o Edital:
JUÍZO DA VARA DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOINVILLE
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
O EXMO, Sr. Dr, DANIEL RADUNZ, Juiz de Direito da 8ª Vara
Cível da Comarca de Joinville, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda em
arrematação pública, nas datas, local, horário e sob as condições abaixo
descritas, os bens penhorados nos processos a seguir relacionados:
GIOVANNI WERSDOERFER- Leiloeiro Público Oficial,
Matriculado na JUCESC sob n°. AARC/141.
Modalidade: Leilão Público eletrônico (Online). Para
lances online, realizar cadastro no site www.hastapublica.lel.br e aguardar
confirmação por e-mail.
Data do Leilão:
1ª Praça/ Leilão: (valor igual ou acima da avaliação).
Inicio: 06/03/2025- 14:00
2ª Praça/ Leilão: (a quem mais der desde que não a preço
vil, isto é, 50% do valor da avaliação).
Inicio: 13/03/2025- 14:00
PROCESSO Nº 0322667-85.2016.8.24.0038
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BECHARA
EXECUTADO: MARCO ANTONIO SCHUEDA e outros.
BENS PENHORADOS: MATRÍCULA Nº 5983- 1º OFICIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAÇADOR/SC.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno urbano, com a área de
45.000,00m2, (quarenta e cinco mil metros quadrados), constituído pelo lote nº
16-R da planta “Vila Rio das Antas”, da cidade de Rio das Antas, nesta Comarca,
confrontando: ao Nordeste, com a linha férrea; ao Sul, com o Rio das Antas, e
ao Noroeste, com o Rio do Peixe.
Benfeitorias: Uma casa residencial de 8 X 14 metros de
lados, com um puxado de 5 X 9 metros de lados, e ainda um galpão de 8 X 12 metros de lados, benfeitorias estas de
madeira.
ÔNUS E PENHORA: AV-3/5983- AJUIZAMENTO DE AÇÃO- oriunda
do processo nº 0322667-85.2016.8.24.0038, da 2ª Vara Cível da comarca de
Joinville/SC. AV-4/5983- PENHORA- oriunda do processo nº
0322667-85.2016.8.24.0038, da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville/SC. AV-5/5983- INDISPONIBILIDADE- oriunda do
processo nº 0301681-62.2015.8.24.0038/SC, da 15° Juízo da Unidade Estadual de
Direito Bancário, fica averbada a decretação de indisponibilidade sobre a
parte ideal correspondente 50% do imóvel objeto da presente matrícula, de
copropriedade de Marco Antonio Schueda.
AV-6/5983- PENHORA- Ação de execução de título extrajudicial nº
0307873-27.2017.8.24.0005, 3ª Vara Cível de Camboriú/SC.
OBSERVAÇÃO: Observações feitas pela oficial de justiça.
O imóvel descrito no mandado se localiza na área urbana central da cidade de
Rio das Antas, limitando-se ao Nordeste com linha férrea, onde observei um
muro de concreto separando a área das demais casas as margens da linha
férrea; ao Sul, com o Rio das Antas e ao Noroeste em toda sua extensão com o
Rio do Peixe.
Encontrei sobre a área a casa de moradia em alvenaria,
medindo 8x14 metros de lado e um puxado de 5x9, estando em bom estado de
conservação. Ainda um galpão de 8x12 em médio estado de conservação.
Para melhor aquilatar o valor do imóvel, descrevo que
conforme constatado e segundo a *Sra. Luciane que acompanhou a diligência,
atualmente foi liberado pelos Órgãos Ambientais a possibilidade de loteamento
urbano com apenas 08 lotes, pois, conforme mostra as fotos anexadas, a área
tem sua cobertura quase que totalmente tomada pela mata nativa e diversas
araucárias, além de margear o Rio das Antas e o Rio do Peixe, que pela
Legislação Ambiental impõe limites para desmatamento, fator que do ponto de
vista urbano (loteamento) reduz o valor comercial, ainda que apresente-se do
ponto de vista ambiental, uma área conservada e muito bonita para quem aprecia
a natureza.
VISTORIA DO BEM: Rua Lote 16-R, 0, Vila Rio das Antas, Rio
das Antas/SC - 89550000 (Residencial).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$2.458.015,06 (dois milhões e
quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinze reais e seis centavos).
(Atualizados pelo IPCA na data do dia 12/12/2024).
ADVERTÊNCIA:
1) DA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA:
1.1) O interessado em participar do leilão deverá
cadastrar-se previamente na rede mundial de computadores através do sítio
www.hastapublica.lel.br, de modo gratuito, ficando o interessado responsável
civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido
cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará
documentos e aceitará as condições de participação, registro de lance e
venda previstas no Edital.
1.2) Para que seja confirmado o cadastro pela internet,
será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos documentos
solicitados no sítio www.hastapublica.lel.br, quais sejam:
a) se pessoa física: RG com CPF ou CNH e Comprovante de
Residência.
b) se pessoa jurídica: Contrato Social
Consolidado/Requerimento de Empresário/Ato Constitutivo/Documento Equivalente,
RG com CPF ou CNH do Sócio-administrador e Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral no CNPJ.
1.3) A aprovação do cadastro será confirmada através do
e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e
regularmente atualizado.
2) DO REGISTRO DE LANCE:
2.1) Para lançar, o interessado deve acessar a rede mundial
de computadores através do sítio www.hastapublica.lel.br e logar-se
informando o seu usuário e sua senha. Na sequência, imediatamente deve clicar
no leilão desejado e, na página carregada, conectar-se ao auditório virtual.
Somente dessa forma acompanhará o andamento do evento em tempo real, podendo
registrar lance a qualquer instante.
2.2) Sobrevindo lance no minuto final do encerramento de um
lote, haverá acréscimo de mais três minutos no cronômetro dele, e assim
sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
2.3) A disputa estendida em um lote não impede o fechamento
dos demais, devendo o interessado acompanhar o cronômetro regressivo
individual do lote que lhe interessa. Ou seja, não é condição para o
fechamento do lote subsequente, a finalização do anterior.
2.4) O lance ofertado é irrevogável e irretratável, sendo
que o usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome,
pelo que o lance não pode ser anulado e/ou cancelado em nenhuma hipótese.
2.5) O lance eletrônico será concretizado no ato de sua
captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim,
diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de
uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro Oficial
não se responsabiliza por lance ofertado que não seja recebido antes do
fechamento do lote.
2.6) Para todos os
efeitos, o horário de encerramento do evento/contagem regressiva do
cronômetro individual do lote segue a hora oficial de Brasília.
2.7) O Leiloeiro Oficial dispõe de todos os lances captados
e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique
inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da
arrematação, o juízo poderá, no intuito de aproveitar os atos já
praticados, convocar os licitantes vencidos para que demonstrem seu interesse
em prosseguir na execução na condição de arrematante.
2.8) O Leiloeiro Oficial poderá, a qualquer momento e a seu
livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote.
3) DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
3.1) Na ocasião do leilão não será aceito lance que
ofereça preço vil, sendo que considera-se vil o preço inferior ao mínimo
estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço
mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação (art. 891 caput e parágrafo único, do CPC).
3.2) Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o
pagamento deverá ser realizado de imediato (à vista) pelo arrematante, por
depósito judicial, através de boleto bancário (art. 892 caput, do CPC).
3.2.1) Para bens imóveis, o interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito até o início do
primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da
avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do
bem por valor que não seja considerado vil. (Artigo 895, I e II do NCPC).
§ 1o A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de
pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea,
quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar
de imóveis.
§ 2o As propostas para aquisição em prestações
indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as
condições de pagamento do saldo.
§ 4o No caso de atraso no pagamento de qualquer das
prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas.
§ 5o O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a
resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da
execução em que se deu a arrematação.
§ 6o A apresentação da proposta prevista neste artigo não
suspende o leilão.
3.3) A comissão do Leiloeiro Oficial, paga à vista
através de depósito bancário, é de 5% (cinco por cento) e correrá por
conta do comprador ou remitente, em caso de arrematação, adjudicação,
homologação de acordo ou remição da execução, respectivamente.
3.4) Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o
pagamento do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, a multa
fixada ou o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao Leiloeiro
Oficial.
3.5) Havendo a suspensão ou a extinção da execução em
virtude de acordo antes do leilão, este somente será suspenso após o
pagamento das custas e demais despesas processuais, inclusive aquelas do
Leiloeiro Oficial fixadas em despachos e/ou Portarias, conforme o caso.
3.6) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão
deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes.
3.7) O bem imóvel é alienado em caráter
"AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc.
Mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. Ademais, é vendido no estado em
que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas
condições, características, compartimentos internos, estado de conservação
e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições
impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações.
3.8) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade
do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem
como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras,
hipotecas, arrestos, etc.) registrados na matrícula, marinha (SPU),
condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de
sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), energia
elétrica, água e gás, salvo determinação judicial contrária.
3.9) Tratando-se de
imóveis os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e
débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN).
Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de
licenciamento, IPVA e multas, (art. 130, § único, do CTN ).
3.10) O bem móvel é vendido no estado de conservação em
que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia,
devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar
futuramente desconhecimento de suas condições, características,
compartimentos internos, estado de conservação, etc.
3.11) No venda de veículo, é de inteira responsabilidade
do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, além da
quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo
determinação judicial contrária.
3.12) Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo
leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a
ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade
de reparação pelos prejuízos sofridos. (Art. 903, caput, do NCPC);
a) Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358
do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a
um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;
b) Art. 897 do Novo Código de Processo Civil. Se o
arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz
impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a
nova praça ou leilão, dos quais não serão admitidos a participar o
arrematante e o fiador remisso.
3.13) Ficam desde já
as partes, sobretudo os executados, seus cônjuges se casados forem, e os
demais interessados mencionados no art. 889 caput, incisos e parágrafo único,
do CPC, INTIMADOS pelo presente, que valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
LEILÃO para todos os atos aqui mencionados.
Maiores e melhores informações com o Leiloeiro pelos
fones/ WhatsApp (47) 98849-3886 ou (47) 9 9654-8817, pelo site
www.hastapublica.lel.br ou E-mail hastapublica@hastapublica.lel.br
“O Leiloeiro Público Oficial, tem Fé Pública nos atos que
praticar”
Exmo Sr. Dr. DANIEL RADUNZ
Juiz de Direito