Um homem de Nova Veneza foi preso preventivamente no último
sábado (14), após criar um grupo no WhatsApp onde divulgou fotos íntimas da
ex-namorada. Passando-se pela vítima, o acusado adicionou centenas de pessoas,
muitas conhecidas da mulher, e compartilhou imagens e vídeos de nudez.
A Justiça decretou a prisão preventiva para proteger a
integridade física e psicológica da vítima, que foi alertada por conhecidos
sobre o grupo. A ação do acusado configura crime previsto no artigo 218-C do
Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão.
A pena pode ser ampliada em até dois terços quando praticada
por alguém que tenha mantido relação íntima com a vítima ou com intenção
de vingança ou humilhação, de acordo com o Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC).
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, o
acusado também descumpriu medidas protetivas e continuou a persegui-la com
ameaças. Ele também teria enviado mensagens e conteúdos de cunho sexual ao
atual companheiro da vítima.
Homem que expôs fotos íntimas da ex-namorada é acusado de
persegui-la incessantemente
O Promotor de Justiça, Samuel Dal Farra Naspolini, destacou
que, apesar das medidas deferidas em favor da vítima desde outubro de 2024, o
homem persistiu com seu comportamento agressivo e ameaçador. Segundo o MPSC,
ele continuava a perseguir a vítima incessantemente.
“A Lei Maria da Penha protege, além da integridade física, a
privacidade e a intimidade da mulher. Neste caso, o representado, não apenas
não retrocedeu em suas práticas de perseguição, como as agravou
substancialmente”, destacou o MPSC.
O MPSC disse que o homem agravou ainda mais suas práticas,
ao utilizar tecnologia para expor fotos íntimas da ex-namorada. A vítima
estaria “cada vez mais abalada psicologicamente e sofrendo com sua restrição da
capacidade de locomoção e perturbação de suas esferas de liberdade e
privacidade”, destacou o Ministério Público, no pedido de prisão.
O MPSC enfatizou ainda que a divulgação deliberada das
imagens teve como objetivo humilhar e constranger a mulher. A prisão preventiva
foi essencial para conter as ações do acusado e garantir a segurança da vítima,
destaca a instituição.