Mãe e padrasto foram sentenciados a 83 e 82 anos de
reclusão, respectivamente, por estuprar vulneráveis, praticar conjunção carnal
na presença de menores de 14 anos, mostrar conteúdo pornográfico a crianças
para praticar atos libidinosos com elas e produzir cenas de sexo explícito
envolvendo crianças.
Dois irmãos do Meio-Oeste catarinense sofreram abusos
sexuais durante a infância e hoje tentam se recuperar das consequências físicas
e psicológicas. Os crimes foram praticados justamente por quem deveria
protegê-los, ou seja, a mãe e o padrasto. Os réus foram condenados,
respectivamente, a 83 e 82 anos de reclusão em regime fechado, com base na
denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal.
Os fatos ocorreram entre 2019 e 2020. Segundo consta nos
autos, a mulher e o companheiro usaram a relação de autoridade exercida sobre
as crianças menores de 14 anos para submetê-las a práticas ilícitas, mediante
ameaças e agressões físicas e verbais. Nesse contexto, eles as forçavam a
praticar atos libidinosos.
Além disso, os irmãos eram obrigados a ver a mãe e o
padrasto terem relações sexuais e a assistir filmes pornográficos para depois
reproduzir as cenas com eles. Como se não bastasse, os réus ainda forçavam as
crianças a manter relações sexuais entre si para filmá-las, dizendo que
"estavam ensinando algo importante para a vida".
O Promotor de Justiça Douglas Dellazari diz que foram crimes
cruéis, praticados por aqueles que tinham o dever de proteger as pessoas mais
vulneráveis da sociedade, ou seja, as crianças. "A sentença reflete a
gravidade dos atos cometidos e reafirma que não há espaço para a impunidade. O
Ministério Público de Santa Catarina continuará atuando com firmeza para
garantir que atrocidades como essas não fiquem sem resposta", diz
ele.
Os réus foram condenados por quatro crimes distintos:
estuprar vulneráveis (artigo 217-A do Código Penal); praticar conjunção carnal
na presença de menores de 14 anos (artigo 218-A do Código Penal); mostrar
conteúdo pornográfico a crianças para praticar atos libidinosos com elas
(artigo 241-D, parágrafo único, I, do Estatuto de Criança e do Adolescente); e
produzir cenas de sexo explícito envolvendo crianças, agravado pela relação
parental com elas (artigo 240, § 2º, III, do ECA). A mulher está foragida e o
homem preso preventivamente.
Denuncie!
A violência sexual contra crianças e adolescentes é muito
grave e exige a ação de todos. Se você suspeita ou tem conhecimento de casos de
abuso, denuncie imediatamente. Ligue para o Disque 100, um serviço gratuito e
anônimo disponível 24 horas por dia. Além disso, você pode procurar o Conselho
Tutelar ou a Delegacia de Polícia mais próxima. Sua denúncia pode salvar uma
vida e garantir a proteção de nossas crianças e adolescentes. Não se cale
diante da violência.