A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador fez um
aditamento à denúncia contra o suspeito de matar a companheira advogada e
descartar o corpo no Paraná, em setembro do ano passado, e incluiu o recurso
que dificultou a defesa da vítima como qualificadora. Agora, o homem responde
criminalmente por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de
cadáver.
O Promotor de Justiça Caio Rothsahl Botelho decidiu
acrescentar a qualificadora no processo depois de analisar documentos que
mostravam que a vítima teria passado por um procedimento cirúrgico dias antes
do crime e estaria em recuperação quando foi atacada, portando inclusive um
cateter, o que a impossibilitava de esboçar qualquer tentativa de reação.
"Esses novos documentos anexados ao inquérito policial
mostraram que a mulher estava sozinha em casa e com a saúde fragilizada no dia
do crime, e por isso não pôde se defender, levando em conta o porte físico do
réu", explica o Promotor de Justiça. "Na prática, a inclusão de uma
nova qualificadora pode resultar no aumento da pena em caso de
condenação", conclui.
As outras três qualificadoras citadas na denúncia são o
feminicídio, pois o crime teria ocorrido em um contexto de violência doméstica
e familiar em razão da condição do sexo feminino; o motivo torpe, afinal o réu
teria cometido o homicídio por desconfiar de que a companheira estaria o
traindo; e a asfixia, pois uma corda teria sido enrolada no pescoço da
vítima.
O réu está preso preventivamente no Presídio Regional de
Caçador, aguardando o desenrolar do processo, que corre em segredo de justiça.
O objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é que ele seja
julgado e condenado pelo Tribunal do Júri.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, o réu de 24 anos teria enforcado a
companheira, de 33, dentro da casa dela, em 28 de setembro de 2024, e
transportado o corpo até a cidade de Palmas (PR) para descartá-lo em uma mata.
A ossada só foi encontrada 40 dias depois, e a perícia confirmou que ela
pertencia à advogada.
"As investigações evidenciam um homicídio brutal, além
da tentativa de apagar vestígios e ocultar a verdade. Estamos comprometidos em
buscar a condenação do réu, pela vítima, por seus familiares e por toda a
sociedade", diz o Promotor de Justiça.
Vale ressaltar que o crime aconteceu alguns dias antes do
sancionamento da Lei n. 14.994, que tornou o feminicídio um crime autônomo.
Como a lei não retroage, o homem foi denunciado com base no dispositivo que
ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121,
parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal brasileiro).