Uma mulher e um homem foram condenados a mais de 51 anos de
reclusão, somadas as penas, por explorarem sexualmente duas adolescentes, de 13
e 14 anos de idade, no meio-oeste. A acusada, mãe das vítimas, acompanhava as
meninas no local onde o idoso praticava os abusos. O juízo criminal de uma
comarca da região sentenciou os réus por estupro de vulnerável e favorecimento
da exploração sexual.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram pelo menos sete
vezes, ajustados entre os acusados, mediante pagamento em dinheiro, em valores
entre R$ 200 e R$ 300. O idoso, com 69 anos na época, aproveitava-se do momento
em que vinha de sua cidade de domicílio para cobrar alugueis na região de
Caçador para praticar os atos, levando as vítimas para um motel para
violentá-las. A acusada ficava no banco da frente enquanto a criança se
escondia no banco de trás para passar despercebida pelo atendente. Enquanto os
abusos ocorriam, a mulher aguardava no banheiro ou na garagem.
O juiz responsável pelo caso explica na sentença que os dois
delitos foram praticados mediante condutas distintas. Pela ré por ação, ao
submeter criança à exploração sexual, e omissão, ao esquivar-se de evitar a
prática do crime de estupro de vulnerável, sendo que era sua obrigação legal,
quando podia fazê-la; e pelo réu por duas ações, uma em atrair as crianças à
exploração sexual mediante pagamento e, a outra, os atos sexuais com as
vítimas.
O idoso foi condenado a pena de 20 anos, oito meses e 26
dias de reclusão. A acusada teve a pena fixada pelo juízo em 31 anos, um mês e
10 dias de reclusão, ambos em regime fechado. A ré teve a pena majorada por ser
ascendente das vítimas e os delitos praticados com o fim de obter vantagem
econômica. A sentença é passível de recurso e o processo tramita em segredo de
justiça.