Pode ser o som alto de um carro passando na rua, o latido
insistente do cachorro do vizinho ou aquela festa que começa à tarde e só
termina com o nascer do sol. Não importa o tipo de ruído — quando ele começa a
incomodar e perturbar a paz de quem está por perto, é hora de agir. Isso
caracteriza perturbação do sossego.

Pensando nisso, o 15º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de
Caçador lança a campanha “Silêncio é respeito: denuncie com responsabilidade”.
O objetivo é claro: conscientizar a população sobre a importância de respeitar
o sossego alheio e incentivar denúncias feitas com responsabilidade. A
iniciativa também reforça a necessidade de identificação do denunciante,
essencial para que a Polícia Militar (PM) possa atuar com eficiência.
O comandante do 15º BPM, major Marcelo Correia Macedo,
explica: “vivemos em um mundo civilizado, onde precisamos ter atenção. Muitas
vezes temos como vizinhos, pessoas autistas, idosas, debilitadas, que
necessitam de descanso, e o som alto perturbador impede que esse descanso
aconteça.”
Os números preocupam
Em Caçador, até 40% das ocorrências atendidas pela PM nos
finais de semana são relacionadas à perturbação do sossego. A meta da campanha
é diminuir esses índices, promovendo empatia e responsabilidade.
“Queremos, por meio dessa campanha, reduzir esses números,
conscientizando também as pessoas que denunciam, para que as denúncias sejam
feitas de maneira responsável, garantindo que realmente esteja ocorrendo um som
perturbador. Além disso, buscamos promover a união entre as pessoas, para que
possamos viver em uma sociedade cada vez mais tranquila”, afirma o comandante.
Onde acompanhar a campanha?
A ação será divulgada nas redes sociais, especialmente no
Instagram do batalhão @pmsccacador, com conteúdo educativo, dicas práticas e
orientações sobre o tema. A proposta é informar, prevenir conflitos e reforçar
o papel da PM como aliada da paz e da ordem.
O que é perturbação do sossego?
Perturbar o trabalho ou o sossego alheios é uma contravenção
penal, prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688/1941. Entre os exemplos, estão:
- Gritaria ou algazarra;
- Profissões incômodas exercidas fora das normas legais;
- Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
- Barulho excessivo provocado por animais sob
responsabilidade do tutor.
Pena: prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Canais de denúncia
A Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190 em
situações como:
- Som alto em residências ou veículos;
- Festas com excesso de ruído;
- Escapamentos barulhentos e ruídos excessivos no trânsito;
- Qualquer situação que comprometa a tranquilidade da
vizinhança.