A declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta
quarta-feira, 15, com todas as funcionalidades de entrega e
transmissão e as informações para fazer a declaração pré-preenchida disponíveis.
A Receita
Federal espera receber entre 38,5 e 39,50 milhões de declarações
dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Se este montante se confirmar até o fim do prazo, será o
novo recorde. Em 2022, o fisco recebeu até o ultimo dia 36,3 milhões de
documentos. Quem já fez o download
do programa do IRPF 2023 e quer utilizar a opção da declaração
pré preenchida - clique aqui e veja como fazer - basta entrar no programa
e autenticar a conta Gov.br nos
níveis ouro ou prata.
Para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones
será necessário baixar uma nova versão do app
Meu Imposto de Renda (clique aqui para baixar). A previsão da Receita é que
a nova versão seja liberada no google Play (Android) e na app Store (Apple)
durante o dia de hoje.
Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda em 2023?
E para saber se você precisa declarar Imposto de Renda
em 2023, basta ver se você se enquadra em uma das regras anunciadas pela Receita Federal no
fim de fevereiro.
A primeira delas é: deve declarar o Imposto de Renda em
2023 quem teve renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$
28.559,70 em 2022 - veja demais regras abaixo nesta reportagem.
A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda
em 2023 segue a mesma, sem correção desde 2015.
Tabela do Imposto de Renda 2023
Salário
|
Alíquota do IRPF
|
Parcela dedutível
|
Até R$1.903,98
|
Isento
|
0
|
De R$1.903,99 até R$2.826,65
|
7,5%
|
142,8
|
De R$2.826,66 até R$3.751,05
|
15%
|
354,8
|
De R$3.751,06 até R$4.664,68
|
22,5%
|
636,13
|
Acima de R$ 4.664,68
|
27,5%
|
869,36
|
|
|
|
Fonte: Receita Federal
A principal novidade deste ano ficou mesmo no novo prazo
para o envio da declaração. O contribuinte vai poder enviar a declaração deste
ano de 15 de março a 31 de maio.
Outra novidade deste ano, é que precisa declarar
investimentos em ações apenas quem vendeu acima de R$ 40 mil no ano ou teve
algum ganho (lucro) com as movimentações em bolsa acima do limite de isenção.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no
ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias,
pensões e aluguéis;
- recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado
exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos
a pagamento do IR;
- realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$
40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de
dezembro de 2022;
- teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Veja documentos necessários para fazer a declaração do
Imposto de Renda
É importante separar o informe de rendimentos do seu
empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este
documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela
o entregue à Receita;
Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não
tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco
do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na
Certidão de Nascimento;
Aposentados
e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou
no banco em que recebem o pagamento;
Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do
banco ou na corretora;
Se possível, recupere a declaração do ano anterior,
isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de
saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução.
Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles
devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do
prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e
CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do
bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
Prestações e mensalidade de escola ou cursos de
pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também
devem ficar à mão para preencher a declaração.
Mas você não precisa esperar para separar a papelada para
fazer e enviar sua declaração em março - veja aqui a lista dos documentos
necessários. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais
rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir,
claro).
Como fazer a declaração do Imposto de renda 2023?
A declaração pode ser feita por meio do programa do
IRPF 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal (clique
para baixar), on-line pelo
Portal e-CAC ou pelo aplicativo
Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares das plataformas
Android e iOs.
Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber
multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês
de atraso. Para o contribuinte com imposto a pagar, a cota única vence em 31 de
maio.
Para as demais, o vencimento é o último dia de cada mês até
a oitava cota em 28 de dezembro. Quem tiver interesse em optar pelo débito
automático na primeira cota, ou na cota única, precisa entregar a declaração
até 10 de maio.
Restituição do IR 2023 - Pix e pré-preenchida terão
prioridade
O calendário de restituição do Imposto de Renda 2023
terá cinco lotes - de maio a setembro - e o contribuinte que optar
por receber via Pix - desde que seja o número do CPF - ou fizer a declaração
pré-preenchida entra na lista de prioridade para a devolução do dinheiro.
Solicitar a restituição e fazer a declaração pré-preenchida
não é novidade. As duas modalidades estão disponíveis desde 2022 para todos os
contribuintes. Assim como o pagamento do Darf, que também pode ser feito via
Pix. Mas a pessoa que escolher um dos dois métodos entra na lista de
prioridade para receber a restituição pelo simples fato de evitar erros.
A lista de contribuintes com prioridade legal, que
recebem primeiro a restituição, segue a mesma: contribuintes idosos com idade
igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma
deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo
com a forma escolhida (declaração pré-preenchida), restituição via Pix e, por
fim, a data de envio da declaração. Quanto mais cedo entregar, mais cedo o
contribuinte pode receber o dinheiro de volta.
O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023
será pago em 31 de maio; o segundo lote será pago em 30 de junho; o
terceiro, em 31 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o último
em 29 de setembro.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2023
1º lote - 31 de maio
2º lote - 30 de junho
3º lote - 31 de julho
4º lote - 31 de agosto
5º lote - 29 de setembro
Com informações: g1