A justiça da Zona Eleitoral de Fraiburgo publicou sentença
nesta terça-feira, 31, cassando o diploma eleitoral e por consequência o
mandato do vereador Angelo Rodrigues (Patriota) – sem diploma eleitoral não há
mandato vigente - por captação ilícita de recurso.

De acordo com a representação do Ministério Público, o
representado (Angelo) se utilizou de interpostas pessoas para realização de
doações para a própria campanha eleitoral. Requereu, ao final, a cassação do
diploma e do mandato eletivo do representado.
Sete pessoas foram ouvidas como informantes.
A sentença de primeiro grau diz que: “Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida pelo Ministério Público Eleitoral, RESOLVO o
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil
e CASSO o diploma eleitoral outorgado ao representado Ângelo Sadi
Rodrigues, com a consequente perda do mandato eletivo por ele obtido, com
fundamento no artigo 30-A, §2º, da Lei nº 9.504/97. DECLARO nulos os votos
nominais obtidos por Angelo Sadi Rodrigues.”
Com a anulação dos votos a eleição proporcional (vereadores)
vai à recontagem. Como o Patriota não deverá atingir o quociente eleitoral, não
elegerá representante. Assim, segundo cálculo extraoficial, deverá assumir o
mandato o ex-vereador Gabriel Fantin (MDB), primeiro suplente.
Angelo Rodrigues continua no cargo, pelo menos até o
julgamento do recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que já foi
protocolizado pelo advogado Kaio Cezar de Lemos, nesta quinta-feira, 2.