Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta
terça-feira, 1º. A proibição está prevista no Código Eleitoral e vale por uma
semana, até a próxima terça-feira, 8. A restrição existe nos dias que antecedem
e sucedem a eleição e visam preservar o direito ao voto.
Apesar da proibição das prisões, há algumas exceções. A
primeira é no caso de flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo
uma infração ou que acabou de praticá-la. Também é considerado flagrante, de
acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição
policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação
em crime recente.
A segunda situação se refere ao eleitor que tenha sentença
criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por
crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos,
terrorismo, entre outros.
E a terceira e última exceção é para desobediência a
salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa
receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de
eleitor que sofrer violência moral ou física. A violação à decisão poderá
resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
O advogado especialista em Direito Eleitoral, Paulo Fretta
Moreira, explica que a regra busca respeitar o voto obrigatório e o ideal de
uma maior participação política das pessoas.
"Basicamente, o sentido da regra é privilegiar uma maior
participação e evitar prisões políticas, de adversários, como era comum termos
no passado, com decisões arbitrárias em um tempo em que não havia tanta
fiscalização. A ideia é garantir que candidatos, eleitores e pessoas que
participam ativamente do processo eleitoral não sejam prejudicados", pontua.
Para candidatos e candidatas, a proibição de prisão já está
em vigor há mais tempo — desde 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno.
Nesse caso, a exceção são os casos de flagrante delito. A restrição para todos
os casos acaba no dia 8, dois dias após a eleição, mas pode retornar caso haja
segundo turno, nas cidades em que a disputa em duas votações é possível.
Com informações: NSC