A Justiça Eleitoral de Porto União, através de decisão
liminar proferida pela juíza Letícia Bodanese Rodegheri Marafon, mandou remover
das redes sociais informação enganosa postada com objetivo de atingir a
campanha eleitoral de Danuza Rodrigues.
Danuza argumentou na petição inicial, que o representado
(Raul Ribas Neto) veiculou, nas redes sociais Facebook e Instagram, mensagem
irregular, ofensiva e desrespeitosa com a candidata e, também, com o sistema
eleitoral, fazendo o eleitor crer que a pesquisa eleitoral regularmente
realizada no Município é fake news.
Com uma foto de averiguação policial cujo município e motivo
da averiguação são desconhecidos, a postagem fazia crer que uma pesquisa
eleitoral de campo de Danuza Rodrigues, era – no mínimo – irregular (fria).
Porém, conforme constou na decisão judicial a pesquisa
eleitoral foi devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
dentro da forma legal definida na legislação eleitoral, e por isso poderá, sim,
ser divulgada, o que pode ocorrer nas próximas horas.
Após a explanação da assessoria jurídica da candidata,
apresentação de provas e indicação do número do registro da pesquisa no TSE,
que foi verificada pelo juízo, a magistrada deferiu a liminar dessa forma:
“Ante o exposto, DEFIRO a liminar e determino a imediata remoção do conteúdo
indicado na inicial e certificado pelo Cartório Eleitoral, no prazo de 24h, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
O candidato Raul Ribas Neto removeu o conteúdo das suas
redes sociais e conforme informado pela assessoria jurídica da candidata
Danuza, a representação continua tramitando para que a Justiça Eleitoral
analise o pedido de resposta, que se acatado poderá determinar que o candidato
se retrate em suas próprias redes sociais.