PAULO PIZZOLATTI NETO, Leiloeiro Público Oficial,
matriculado na JUCESC sob nº 019, faz saber que devidamente autorizado pela, Credora-Fiduciária
COOPERATIVA DE CRÉDITO DAS SERRA CATARINENSE – CREDICOMIN – CNPJ:
09.590.601/0001-76, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 28, Centro, Lages/SC,
venderá em Leilão Público Extrajudicial,
na forma da Lei Federal nº 9.514/97, em decorrência da consolidação de
propriedade, nas datas e local fixados neste edital, em desfavor da devedora
Fiduciante: Meio Oeste Papéis Ltda, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ: nº 09.590.601/0001-76 e os intervenientes garantidores Luiz
Fernando Klein – CPF: 574.213.239-53 e sua esposa Sidia Maria Basso Klein –
CPF: 529.670.859-87, a garantia real da alienação fiduciária do bem imóvel
abaixo identificado.
1º LEILÃO: Dia 21 DE MARÇO DE 2025, às 09:00 horas.
Lance mínimo de R$ 1.095.000,00 (um milhão e noventa e cinco mil reais)
2º LEILÃO: Dia 24 DE MARÇO DE 2025, às 09:00 horas.
Lance mínimo de R$ 1.467.895,06 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil
oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos).
LOCAL: ON LINE – via portal do Leiloeiro - www.topleiloes.com.br e/ou PRESENCIAL - no escritório deste
Leiloeiro, sito a Rua Paulo Zimmermann, 214
sala 17 – Centro Comercial Everest, bairro Centro em Blumenau/SC.
IMÓVEL: a) O Apartamento nº 402 (quatrocentos e dois),
localizado no 6º pavimento do “EDIFÍCIO COSTA AZUL”, com a área exclusiva de
185,970000m²., área de uso comum de 29,883821m²., num total de 215,853821m².,
(duzentos e quinze metros, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e
vinte e um decímetros quadrados), de área construída, e de 43,477072m².,
correspondente a 5,434634% de fração ideal no terreno. Sendo que o referido
Apartamento foi construído no terreno urbano, com a área de 800,00m²., (oitocentos
metros quadrados), situado nesta cidade, à Avenida 7 de Setembro nº 267; confrontando:
ao Sul, com a Avenida 7 de Setembro; ao Norte, com o Clube 7 de Setembro,
sucessor de Osório de Paula Timmermann; ao Leste, com Pedro Angelo Roveda,
sucessor de Djama Coelho de Souza, e ao Oeste, com o espólio de Valfrido
Driessen, sucessor de Neuza Carmem Coelho de Souza. Matriculado no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob o nº 13.492 e com inscrição
cadastral junto a Prefeitura Municipal de Caçador nº 001.01.020.0269.008.
b) A Garagem 14A, localizada na 2º piso, denominado “T” do
“EDIFÍCIO COSTA AZUL”, com a área exclusiva de 15,002735m²., área de uso comum
de 2,410814m²., num total de 17,413549m²., (dezessete metros, quatrocentos e
treze mil, quinhentos e quarenta nove decímetros quadrados), de área
construída, e de 3,507416m²., correspondente a 0,438427% de fração ideal no
terreno. Sendo que a referida Garagem foi construído no terreno urbano, com a
área de 800,00m²., (oitocentos metros quadrados), situado nesta cidade, à Avenida
7 de Setembro nº 267; confrontando: ao Sul, com a Avenida 7 de Setembro; ao
Norte, com o Clube 7 de Setembro, sucessor de Osório de Paula Timmermann; ao
Leste, com Pedro Angelo Roveda, sucessor de Djama Coelho de Souza, e ao Oeste,
com o espólio de Valfrido Driessen, sucessor de Neuza Carmem Coelho de Souza. Matriculado
no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob o nº 13.493 e com
inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal de Caçador nº
001.01.020.0269.028.
c) A Garagem 14B, localizada na 2º piso, denominado “T” do
“EDIFÍCIO COSTA AZUL”, com a área exclusiva de 15,002735m²., área de uso comum
de 2,410814m²., num total de 17,413549m²., (dezessete metros, quatrocentos e
treze mil, quinhentos e quarenta nove decímetros quadrados), de área
construída, e de 3,507416m²., correspondente a 0,438427% de fração ideal no
terreno. Sendo que a referida Garagem foi construído no terreno urbano, com a
área de 800,00m²., (oitocentos metros quadrados), situado nesta cidade, à Avenida
7 de Setembro nº 267; confrontando: ao Sul, com a Avenida 7 de Setembro; ao
Norte, com o Clube 7 de Setembro, sucessor de Osório de Paula Timmermann; ao
Leste, com Pedro Angelo Roveda, sucessor de Djama Coelho de Souza, e ao Oeste,
com o espólio de Valfrido Driessen, sucessor de Neuza Carmem Coelho de Souza. Matriculado
no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob o nº 13.494 e com
inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal de Caçador nº
001.01.020.0269.044.
d) O Depósito nº 3 (três), localizado na 1º piso, denominado
“SS” do “EDIFÍCIO COSTA AZUL”, com a área exclusiva de 11,520000m²., área de
uso comum de 1,847954m²., num total de 13,347954m²., (treze metros, trezentos e
quarenta e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro decímetros quadrados), de
área construída, e de 2,688528m²., correspondente a 0,336651% de fração ideal
no terreno. Sendo que o referido Depósito foi construído no terreno urbano, com
a área de 800,00m²., (oitocentos metros quadrados), situado nesta cidade, à Avenida
7 de Setembro nº 267; confrontando: ao Sul, com a Avenida 7 de Setembro; ao
Norte, com o Clube 7 de Setembro, sucessor de Osório de Paula Timmermann; ao
Leste, com Pedro Angelo Roveda, sucessor de Djama Coelho de Souza, e ao Oeste,
com o espólio de Valfrido Driessen, sucessor de Neuza Carmem Coelho de Souza. Matriculado
no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Caçador sob o nº 13.495 e com
inscrição cadastral junto a Prefeitura Municipal de Caçador nº
001.01.020.0269.028.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.467.895,06, podendo sofrer as devidas
correções contratuais.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. O interessado poderá optar pelo
pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito
disponibilizadas pela CREDICOMIN, acrescidas de taxas e encargos, financiamento
este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada, no pagamento à
vista, assim como a entrada no caso de parcelamento, o valor deverá ser pago
pelo arrematante em até 48 horas da data arrematação na conta da Credora
Cooperativa de Crédito da Serra Catarinense – CREDICOMIN - agência 0110 conta
corrente 85000-4. 2. O financiamento deverá ser analisado e aprovado
previamente nos Postos de Atendimento da CREDICOMIN, a qual emitirá declaração
que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3. A opção pelo
pagamento à vista terá preferência na arrematação. 4. Se o arrematante optar
pelo financiamento, deverá se associar à Cooperativa, o que ocorrerá tão
somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no
seu Estatuto Social. 5. O arrematante pagará no ato a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6. A venda será efetuada em caráter “ad
corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e
vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os
decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios,
ônus reais, ações reipercussorias ou indisponibilidades conhecidos ou não, ficando
a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou
judicial. 7. A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos
termos do art. 30 da lei 9.514/97. 8. Eventuais débitos que o imóvel possua,
como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para averbações, serão de
responsabilidade do arrematante. 9. Se houver desistência; não cumprimento do
prazo de pagamento; não formalização de venda, por motivos ocasionados pelo
arrematante; e/ou por qualquer outro descumprimento das condições estabelecidas
no presente Edital, será cobrada MULTA do desistente, no montante de dois
salários mínimos, que serão deduzidos dos valores pagos no ato do leilão. 10.
Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob
responsabilidade do arrematante. 11. O Fiduciante será comunicado das datas,
horários e local de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer
o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida,
acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do
artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017. 12. Da
escritura pública e Registro: Ressalvadas as restrições específicas de cada
imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e
compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias
da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a
comprovação da transferência. DOS
LANCES: Os interessados em participar do leilão poderão fazê-lo nas modalidades
PRESENCIAL ou INTERNET (ON LINE). PRESENCIAL, ocorre mediante comparecimento do
interessado ao local do leilão, na data e horário expostos no cabeçalho, em
igualdade de condições. Os lances são verbais e deverão ser ofertados no leilão
pelos interessados ou seus procuradores, esses devidamente investidos por
procuração específica. INTERNET (ON LINE), os lances são realizados on-line,
por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro na data e horário
estabelecidos. O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro,
www.topleiloes.com.br, para anuência às regras de participação dispostas no
site e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de
lances em conformidade com as disposições deste edital. Os lances oferecidos
via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do
leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da
conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao
optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente
com o leiloeiro oficial pelo telefone 47 - 99101-6605/(whatsapp), pelo e-mail paulo@topleiloes.com.br ou através do
site: www.topleiloes.com.br.
Escritório: Rua Paulo Zimmermann, 214 sala 17 – Centro Comercial Everest,
bairro Centro em Blumenau/SC.