O motorista de um caminhão foi condenado pela Vara Criminal
da Comarca de Caçador pelo acidente ocorrido em 15 de maio de 2019, na SC-135,
em Calmon, que resultou na morte de quatro pessoas. A sentença concluiu que o
réu praticou homicídio culposo ao perder o controle do veículo e invadir a
pista contrária, colidindo frontalmente com um Ford Focus onde estavam as
vítimas.

O acidente vitimou Ellyara Sabrina Rodrigues, Marcelo
Stachera, Alzenir Medeiros da Rosa e a criança Maria Antonella Rodrigues
Ferreira. Segundo o laudo pericial, o caminhão conduzido por Valcir Luiz
Citadin sofreu o chamado “efeito L”, atravessando a faixa de rolamento do
automóvel de passeio, o que causou a colisão fatal.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou que
a imprudência do motorista foi determinante para a tragédia. A defesa do réu
alegou que a condutora do Focus teria invadido a pista contrária, mas a
argumentação não foi aceita pelo juiz, que considerou as provas técnicas e
testemunhais apresentadas.
Valcir Citadin foi condenado por quatro homicídios culposos,
conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, e terá ainda a
suspensão da habilitação para dirigir.
Sentença
Texto da sentença da justiça:
“Ante o exposto, nos termos dos arts. 386 e 387 do CPP,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva contida na denúncia para, em consequência
CONDENAR o acusado VALCIR LUIZ CITADIN, já qualificado, à pena de 03 (três)
anos e 04 (quatro) meses de detenção, em regime inicial aberto, e à suspensão
ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
automotor por 3 (três) meses e 10 (dez) dias, por infração ao artigo 302,
caput, da Lei n. 9.503/97 (por quatro vezes) c/c art. 70, do CP, substituída a
pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, nos
termos da fundamentação.”