A partir desta sexta-feira, 1°, passa a ser
obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no
padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEIs) de
todo o país.
A medida, estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN), tem como objetivo simplificar a emissão de
notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.
O que muda?
Anteriormente, a emissão das NFS-e era feita nos portais das
prefeituras municipais. Por conta disso, cada município possui um modo de
emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
Para resolver esse problema, a Receita Federal, em
parceira com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional para uniformizar o modelo
do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos aos municípios,
às empresas e ao próprio emissor da NFS-e.
A mudança é para todos?
A mudança é obrigatória e válida somente para
microempreendedores individuais, ou seja, não inclui outros tipos de
empresas.
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou
prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou
a venda for realizada para pessoa física, explica o Sebrae.
O que acontece com os sistemas municipais?
Quem tem cadastro nos portais municipais continuará com
acesso apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com
competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível
fazer a emissão de novas notas.
A ferramenta para emitir a Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional está disponível desde o início do
ano, no site do
governo federal ou pelo aplicativo, mas se tornou obrigatória agora em
setembro.
Como eu me cadastro no sistema nacional?
Para fazer a emissão da nota fiscal, é preciso entrar
no site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, fazer um
cadastro preenchendo os dados solicitados.
O portal pede informações como CNPJ da empresa, CPF do
responsável, além da data de nascimento e título de eleitor. Quem fez a
entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física também precisa
informar no sistema o número dos últimos recibos.
O site também pede ao usuário preencher os dados de
e-mail e definir uma senha de acesso. O empreendedor receberá um código
numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados.
Depois de seguir esses passos, o usuário poderá acessar o
portal para cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar
os dados da sua empresa para emissão de NFS-e.
Como emitir a NFS-e nacional?
A emissão da nota fiscal nacional pode ser feita via site ou
pelo aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema
permite a emissão em dois modos: simplificada e completa.
Da forma simplificada, só será possível emitir notas a
partir dos serviços previamente cadastrados como favoritos. O MEI
precisará informar CPF ou CNPJ do cliente, o serviço prestado e o valor. Na
sequência, clicar em "emitir NFS-e".
Já para a emissão completa, que é obrigatória para alguns
tipos de prestação de serviço, será necessário preencher mais informações,
como data de competência, se vai emitir a nota como prestador ou tomador, entre
outros dados.
Será cobrado algum valor?
Não. O sistema permite que o Microempreendedor Individual
emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território
nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura.
Tem limite de valor para a emissão de nota fiscal?
Não, mas é necessário respeitar o limite de faturamento
permitido ao MEI de até R$ 81 mil bruto no ano e, no caso do MEI Caminhoneiro,
até R$ 251,6 mil no ano.
Consigo cancelar a nota fiscal? Como?
Sim. Diretamente pelo portal web de emissão de notas
fiscais.
Com informações: g1