O Município de Caçador possui uma receita total estimada em
R$ 482 milhões para o próximo ano, segundo dados apresentados na noite desta
terça-feira, 25, em audiência pública na Câmara de Vereadores. Deste total, R$
447 milhões se referem a receitas correntes.
Com a determinação legal de aplicação de no mínimo 25% da
receita, o setor da Educação possui o maior montante previsto, na ordem de R$
136,6 milhões, seguido pela área da saúde, com R$ 78,4 milhões, e pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos (Ipasc) com R$ 90,6
milhões.
Para a Infraestrutura está previsto o total de R$ 30,6
milhões e outros R$ 14,1 milhões para a Secretaria de Administração; R$11,7
milhões serão destinados à Assistência Social e R$ 16,2 milhões para a
Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente. Além disso estão previstos
R$ 9,5 milhões para a área da segurança e R$ 6,2 milhões para a Cultura,
Esporte e Turismo.
A LDO prevê também os investimentos/gastos com o IPPUC (R$
3,1 mi); com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (4,5 mi); Câmara de
Vereadores (R$ 15,1mi), além de outras áreas estratégicas.
A Audiência Pública foi promovida pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Contas do Município, sendo presidida pelo vereador Clayton Zanella
(União), ao lado do vereador Alcedir Ferlin, relator da Comissão. Já a
apresentação dos números ficou a cargo dos contadores da prefeitura Sérgio
Inhaia e Claudete Leidens.
Até o dia 8 de julho, a Comissão de Finanças receberá
sugestões de emendas de entidades locais que serão analisadas visando possíveis
adequações no Projeto da LDO.
Também prestigiaram a audiência o vereador Fabiano Dobner e
representantes de entidades e associações locais.
Sobre a LDO
A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as
prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei
Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.
Pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas
colocadas pelo PPA. Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer
que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Os critérios para elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias devem ser, necessariamente, os contidos na Constituição Federal,
na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.