As mudanças relacionadas às transferências via Pix,
anunciadas pela Receita Federal, pegaram a população de surpresa durante a
semana. As novas regras do Pix e de cartões de crédito buscam evitar fraudes
em operações financeiras, além da sonegação de impostos. Usuários da modalidade
precisam estar atentos às atualizações para evitar problemas com o fisco em
2025.
A partir de agora, transferências que ultrapassem os R$ 5
mil, feitas pela modalidade instantânea, cartões de crédito ou instituições de
pagamento serão monitoradas pela Receita Federal. O teto para pessoa jurídica
(empresas) será maior, a partir de R$ 15 mil.
Como receita vai monitorar transações?
A instrução normativa 2.219/2024, da Receita Federal, estabelece,
entre uma série de orientações, a “a obrigatoriedade de prestação de
informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil”.
Desta forma, as instituições financeiras, através das quais
as movimentações são realizadas, serão obrigadas a repassar informações ao
fisco, a partir do teto dos valores pré-estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa
física e R$ 15 mil para jurídicas).
Com as novas regras do Pix, portanto, quem receber acima
destes valores e não declarar a origem à Receita Federal, poderão ter problemas
com a instituição no ato da declaração do imposto de renda. A medida busca
fiscalizar, por exemplo, pessoas que recebem mais do que declaram soneguem
impostos.
Conforme estipulado na normativa das novas regras do Pix, as
informações serão enviadas, a cada seis meses, pela instituição, através da
ferramenta e-Financeira. Caso o prazo não seja cumprido, as operadoras estarão
sujeitas ao pagamento de multa. O usuário não precisará informar ou tomar
qualquer iniciativa nada quanto a isso.
Como evitar problemas com as novas regras do Pix?
A partir das mudanças, trabalhadores e empresários
precisam estar atentos para emissão de recibos para pagamentos extras
porque movimentações acima do teto estabelecido serão, obrigatoriamente,
informadas à Receita Federal.
No caso de trabalhadores com carteira assinada que possuem
outras formas de obtenção de renda, mas não emitem nota fiscal ou justificam a
origem do valor, acimda de R$ 5 mil mensais, a Receita Federal será acionada.
Na declaração do IRPF, é possível incluir “rendimento de outras fontes” e
evitar cair na malha fina.
Para pessoas físicas com rendimentos adicionais que
ultrapassem os R$ 6,7 mil mensais, o ideal é fazer um registro MEI
(Microempreendedor Individual) e emitir nota fiscal para a prestação de
serviços. A modalidade também prevê benefícios, como seguro social e
aposentadoria. O teto anual da modalidade MEI é de R$ 81 mil ao ano.
O mesmo se aplica às pessoas jurídicas que recebem
pagamentos via transferências e não declaram os valores. Com as novas
regras do Pix e demais instituições financeiras, as movimentações que
ultrapassem os R$ 15 mil por mês serão informadas à Receita Federal.
Com informações: ND+