Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital
suspendeu o concurso público da Secretaria de Estado da Educação até que o
edital seja refeito, para contemplar reserva de vagas para pessoas pretas,
pardas, indígenas e quilombolas. Com mais de seis mil vagas abertas, e cadastro
de reserva, o concurso é considerado o maior da história no Estado.
A ação foi movida pela Defensoria Pública Estadual, que
pediu a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. Na
liminar, a juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira ressalta que a legislação
brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros –
medida que foi respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o
estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promolçao da Igualdade
Racial desde 2020, que prevê a aplicação de cotas.
“Apesar da adoção de outras ações para correção das
desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina continua omisso quanto à
efetivação da regulamentação da política de cotas raciais, medida essencial
para a promoção de igualdade de oportunidades” – diz a juíza.
A liminar determina ao Estado e à Furb, que organiza o
concurso, readequação do edital para reserva de 20% das vagas a pessoas pretas,
pardas indígenas e quilombolas. Até lá, o concurso fica suspenso, “devendo-se,
após a retificação e nova publicação dos editais, proceder-se à reabertura das
inscrições”.
As inscrições estavam abertas desde 9 de julho, com prazo
até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.
Manifestação de SC
No início da noite desta quinta-feira, 25, a Procuradoria
Geral do Estado se manifestou a respeito da liminar. Em nota, disse que a
decisão surpreendeu porque foi tomada antes do prazo para o Estado se
manifestar.
A nota afirma, ainda, que não há lei em Santa Catarina que
obrigue a aplicação de cotas. Por fim, diz que a Defensoria Pública Estadual
não teria legitimidade para mover a ação.
Veja a nota:
“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia
determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o
pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão
que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada
judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito
estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por
decisão soberana da Assembleia Legislativa.
Além disso, a Defensoria Pública, na óptica da PGE/SC, não
possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial
escolhida pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de
acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas
próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto”.
Com informações: NSC